quarta-feira, 14 de junho de 2017

Belo Monte: cristalização do retrocesso ambiental e de direitos humanos

Foto: Instituto Socioambiental
Em 2015, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente decidiu expedir a Licença de Operação (LO) à Norte Energia para o começo das atividades da Usina Hidroelétrica de Belo Monte (UHBM), construída no Rio Xingu, no estado do Pará. A LO, válida por 6 anos, tem como requisitos uma série de condicionantes de envergaduras ambientais e sociais.

O próprio documento da Licença de Operação estipula que esta pode ser suspensa ou cancelada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente através de decisão fundamentada caso ocorra: omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; graves riscos ambientais e de saúde; violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

Ocorre que, ao conceder a Licença de Operação, o Ibama ignorou os pareceres técnicos dos membros de sua instituição e da Fundação Nacional do Índio, que entenderam que não havia condição de emitir a licença de operação em razão das afetações aos povos indígenas e ao meio ambiente.


Então, é impossível pensar que o Ibama poderia suspender uma licença que não deveria nem ter sido expedida pelo órgão.

Entretanto, o Ministério Público Federal tem atuado para proteger as comunidades afetadas por Belo Monte. Nesse sentido, o MPF já interpôs o total de 27 Ações Civis Públicas, entre elas uma que alega que houve/há um etnocídio dos povos indígenas da Volta Grande do Rio Xingu. Como fruto de agravo regimental, o MPF logrou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a licença de operação da Usina, em razão do descumprimento da condicionante relacionada com o saneamento básico de Altamira, cidade mais impactada pela construção de Belo Monte. 

De acordo com o Desembargador Souza Prudente: “a falta de saneamento do esgoto da área urbana de Altamira viola diretamente os direitos humanos relacionados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública, que a própria lei de suspensão de segurança busca tutelar na espécie dos autos”.

A Norte Energia afirmou no dia 12 de junho que, apesar de haver sido intimada da decisão que suspende a operação da Usina, “o empreendimento segue em operação por força de outra decisão judicial“, proferida pelo presidente do TRF-1.


Não é a primeira vez que uma decisão que favorece as comunidades afetadas é suspensa.

Quando os tribunais locais decidiram contra o projeto, os juízes dos tribunais de apelação reverteram a ordem de suspensão das obras de Belo Monte, usando um instrumento processual chamado de “Suspensão de Segurança”, criado na época da ditadura. Este permite suspender, com argumentos estritamente políticos, decisões judiciais que podem causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.


No caso de Belo Monte, a suspensão de segurança foi utilizada 7 vezes.

Esse emaranhado jurídico permite a suspensão de decisões relevantes para as comunidades em razão lesão à economia pública em detrimento da proteção da vida e integridade dos povos da Amazônia; a demora em julgar as ACPs do MPF, e a pressão política no judiciário brasileiro são as principais razões da apresentação desse caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2011.

O caso de Belo Monte constitui-se de uma petição, na qual a CIDH analisará a responsabilidade do Estado brasileiro frente às violações de Direitos Humanos aos povos indígenas, ribeirinhos e população urbana devido à construção de Belo Monte; assim como analisará uma medida cautelar, na qual se ordena que o Brasil adote medidas para proteger a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntário da bacia do Xingu. Além disso, pede-se a preservação a integridade cultural de mencionadas comunidades, que incluam ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e implementação de medidas especificas de mitigação dos efeitos que terá a construção da represa Belo Monte sobre o território e a vida destas comunidades em isolamento.

Pede-se também a adoção de medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, que incluam a finalização e implementação aceleradas do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte, e o desenho e implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela Funai no Parecer Técnico 21/09, recém enunciados. Há ainda a garantia da rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais ante apropriação ilegítima e ocupação por não- indígenas, e frente a exploração ou o deterioramento de seus recursos naturais.

Lamentavelmente, o Brasil através de uma forte pressão na CIDH conseguiu não (outra) suspensão da medida cautelar, mas a alteração de todo o entendimento nas decisões da Comissão, já que a partir de Belo Monte, a instituição deixou de pedir a suspensão de projetos de “desenvolvimento” por falta de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas.

O caso de Belo Monte foi aberto à tramite nos últimos dias de 2015, 4 anos após a sua apresentação. Atualmente, encontra-se em etapa de análise de admissibilidade por parte da Comissão Interamericana. A defesa do Brasil perante à Organização dos Estados Americanos, segundo o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNH3) corresponde à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, posto atualmente ocupado pela professora Flávia Piovesan; e Ministério das Relações Exteriores, encabeçado pelo atual Ministro Aloysio Nunes Ferreira.


Nesse jogo de ações nacionais e internacionais, de decisões favoráveis revogadas, de falta de cumprimento do dever de proteção e garantia de direitos humanos, os que mais sofrem são os povos da Amazônia que foram removidos dos seus territórios tradicionalmente ocupados.

Estes viram o Rio Xingu secar, a violência crescer (Altamira é considerada o município mais violento do Brasil segundo os dados do IPEA); presenciam um incremento do número da prostituição infantil e do alcoolismo na zona, e sofrem por ver o aumento do número de crianças e adolescente doentes, dentre tantas outras mazelas mais.

Para piorar o cenário, não contente com o legado de violações trazidos por Belo Monte, o Ibama concedeu a licença de instalação do projeto de mineração de Belo Sun, que já contempla uma série de irregularidades e violações. O que não surpreende é que a Licença também já foi suspensa. Basta saber até quando.

Belo Monte que foi prometida como uma grandiosa obra de desenvolvimento, é na verdade a cristalização do retrocesso ambiental e de direitos humanos. Também é uma evidência de como é complicado o acesso à justiça para vítimas de violações de direitos humanos ocasionadas por grandes projetos.

Rodrigo da Costa Sales é advogado do programa de “Direitos Humanos e Ambiente” da Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA) e Mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Notre Dame nos Estados Unidos da América. Também foi advogado da Secretaria Executiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em São José, Costa Rica.


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