sábado, 21 de dezembro de 2013

DEZ MANDAMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO REVOLUCIONÁRIA

            



 DEZ MANDAMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO REVOLUCIONÁRIA

Luis Britto García

1.- Revolução é inovação: um meio revolucionário inova no fundo e na forma
Exemplo: O cinema soviético, o muralismo mexicano, a trova cubana.

2.-A comunicação revolucionária é o sistema educativo de toda a sociedade
Exemplo: Bem como o aparelho de comunicação privada sustenta o capitalismo, promovendo falsidades, vícios, cobiça, consumismo, globalização e superstição, o revolucionário promoverá o socialismo, transmitindo conhecimento, valores, solidariedade, produtividade, identidade e ciência.

3.-Não repetiremos nos meios revolucionários calúnias e mentiras da direita
Exemplo: Ao comentar esse preceito, não mencionamos nenhuma das falsidades da oposição.

4.-Não ressaltaremos e nem faremos ressonância a figuras insignificantes, polemizando com elas, nem mencionando-as de forma saturada
Exemplo: No boxe, o campeão briga com o contendor, não outra pessoa. A propaganda da Coca-Cola não diz: "Não beba Sevenseven”, mas "Beba Coca-Cola”. Algumas publicações culturais são Panteão de Dentes Quebrados das Reputações Consagradas e das Nulidades Vaidosas da direita. Eduardo Galeano me afirma que os companheiros cubanos converteram uma anódina dissidente em figura mundial por mencioná-la em seus meios bloqueados.

5.- Um sistema de comunicação revolucionária deve ser fonte de dados concretos, objetivos, oportunos e atualizados sobre a realidade
Exemplo: Quatro dias depois das eleições do 8 de dezembro, todavia a página web do CNE não incluiu o segundo boletim, se é que houve, nem totalizações em âmbito nacional. Um ano após o arranque da Guerra Econômica, ainda não sabemos o nome de empresas e de empresários que obtiveram 60 bilhões de dólares preferenciais para importações que jamais realizaram. Quatro anos após 2009, ainda não temos cifras reais do verdadeiro número de homicídios na Venezuela, mas uma absurda pesquisa de Percepção de Insegurança, que "percebe” que nesse ano 21.132 homicídios geraram 19.113 vítimas! Inconcebível disparate graças ao qual nos "percebem” como o segundo país mais inseguro do mundo!

6.-Não copiaremos os piores traços dos meios de comunicação da ultradireita
Exemplo: A interrupção repetida, a cunha insistente e sem imaginação; o aumento do volume do áudio ao passar a propaganda; a autossabotagem de encher a tela de logos, letreiros, janelas... que impedem saber o que está sendo transmitido; a interrupção da interrupção da interrupção. Não se pode transmitir uma mensagem distinta dos meios comerciais utilizando seus próprios códigos.

7.-Não deixaremos que a programação seja sabotada por uma competição de figurões pugnando por aparecer incluídos nos programas de maior audiência
Exemplos: Sobram.

8.-Não imitaremos a direita na crença de que a figuração midiática substitui o trabalho político
Exemplos: Sobram.

9.-Comunicação revolucionária deve ser sinônimo de excelência
Exemplo: A esquerda dispõe da mais deslumbrante maioria de poetas, narradores, dramaturgos, roteiristas, atores, cineastas, diretores, documentalistas, músicos, ensaístas, pintores, muralistas, escultores, arquitetos e analistas críticos do país. Por que não utilizá-los?

10. -Usaremos plenamente os meios de que dispomos
Exemplo: Em 2002, o povo desprovido de meios improvisou em questão de minutos uma rede de notícias verbais e a partir de celulares que, em horas, conseguiu ocasionar o fracasso do golpe de Estado. O sistema de meios públicos deve articular em semanas uma estreita cooperação e colaboração com o de meio0s alternativos e comunitários. O bolivarianismo poderia usar os satélites de que dispõe para articular em meses uma rede nacional, latino-americana, mundial de conteúdos progressistas.

http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=79114

terça-feira, 19 de novembro de 2013

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 14/2013




RÁDIO COMUNITÁRIA



______________GABINETE DO MINISTRO_______________

........................AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 14/2013............................

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822- 0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:

b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

b.4) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (sem conta no Banco do Brasil), seguindo o passo a passo: Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/gru, e clique na opção "Impressão GRU"; Preencha o formulário com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 410003; Gestão: 00001 - Tesouro Nacional; Código de Recolhimento: 18822-0 - STN Outras Receitas; Clique em "Avançar"; Preencha os campos obrigatórios (sinalizados com um *); CNPJ ou CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa física); Valor principal: 20,00; Valor total: 20,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 - via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo ou protocolado em endereço diverso do mencionado neste Aviso, não será passível de análise. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido ou em endereço diverso do mencionado, no indeferimento do pedido de inscrição.

Brasília-DF, 14 de novembro de 2013.
PAULO BERNARDO SILVA

Anexo 1

UF MUNICÍPIO CANAL
AL Maceió 200
AM Manaus 200
CE Fortaleza 200
DF Distrito Federal 251
GO Goiânia 200
MA São Luís 292
MG Belo Horizonte 200
MS Campo Grande 292
PA Belém 285
RR Boa Vista 290
RS Porto Alegre 200
SC Florianópolis 252
SE Aracaju 290
TO Palmas 200

* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

Anexo 2

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________, (denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no _________________/_____-___, com sede _________________________________, na cidade de ____________________________, Estado ___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX(_____) ______________________, correio eletrônico______________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.

___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)

______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)

Nome do representante da entidade:__________________

CPF: _________________________________________

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS

1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não

2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não

5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados.
Sim Não

6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não

7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço.
Sim Não

8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra
entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.
Sim Não

9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não

10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da.
longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem como o endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não

11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não

12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado.
Sim Não

13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;
Sim Não

e

14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Sim Não

II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO

1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura do declarante;
Sim Não

1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.

2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES


Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
Sim Não

Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)

Indicar abaixo o endereço para correspondência. Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de ___________________________________, Estado ___________________, CEP ____________________, Telefone para contato: 0XX-____-_______________________;
Correio eletrônico (e-mail)______________________________,

Anexo 3

DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

A entidade interessada em obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea "b";

d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;

f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:

f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;

f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;

f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;

f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e

f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;

h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;

i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;

j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;

k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e

l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associar-se a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma 1/2011;

http://www.sulradio.com.br/web/noticias/destaques/avisoradcom14_13.asp

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.2013.